DIREITOS E DEVERES


RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 47/2012



Aprova o Regulamento do Estágio Obrigatório dos Cursos de Licenciatura, Modalidade a Distância da UESC.


A Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso de suas atribuições, considerando o deliberado na 94ª Reunião Ordinária do CONSEPE, realizada no dia 9 de fevereiro de 2012,


     RESOLVE

Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Estágio obrigatório dos cursos de licenciatura, modalidade a distância, da Universidade Estadual de Santa Cruz, consoante o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 7 de maio de 2012


ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 47/2012

REGULAMENTO  DO ESTÁGIO OBRIGATÒRIO DOS CURSOS DE LICENCIATURA - MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA /UESC


Artigo 1º - O Estágio Obrigatório dos Cursos de Licenciatura, ministrados na modalidade de Educação a Distância da UESC, obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 11.788 de 25.09.2008, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/1996, nas Resoluções 01 e 02 de 18 e 19.02.2003, no Parecer 28/2001, na Resolução CNE/CP 02, de 19 de fevereiro de 2002, na Resolução CONSEPE/UESC nº. 016/2008 e nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Licenciatura que regulamentam o Estágio Supervisionado dos Cursos de Licenciatura da UESC.

Artigo 2º - O estágio terá como nomenclatura Estágio Curricular Supervisionado.

Artigo 3º - O estágio tem como eixo mediador a pesquisa e a reflexão teórico-prática.

Artigo 4º - A carga horária do estágio, dos cursos de Licenciatura, ministrados na modalidade a Distância, será de 400 horas.

Parágrafo único: O estágio do curso de Pedagogia, na modalidade EaD terá carga horária de 300 horas obedecendo ao artigo 7º das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006.

Artigo 5º - O estágio dos cursos de Licenciatura na modalidade EaD deverá ser realizado, preferencialmente, em instituições públicas.

Artigo 6º - O estágio dos cursos Licenciatura na modalidade EaD poderá ser realizado em espaços escolares e não escolares.

§ 1º - O estágio será realizado na educação básica, nos níveis de ensino:

I - Ensino Fundamental (Anos Finais).
II - Ensino Médio.

§ 2º - O Curso de Pedagogia realizará o seu estágio nos níveis e modalidade:

I - Educação Infantil.
II - Ensino Fundamental (Anos Iniciais).
III - Gestão.

§ 3º - O estágio acontecerá em instituições indicadas pela Universidade.

§ 4º - Os espaços não escolares são ONGs, Unidades de Conservação, Hospitais e outros, sob análise do Colegiado do Curso.
§ 5º - O estágio realizado em espaços não escolares não poderá ultrapassar 30% da carga horária total.

Artigo 7º - O estágio será composto de três fases/etapas: Observação, Co-Participação e Regência.

Artigo 8 º - O estágio será levado a efeito após celebração do Termo de Compromisso de Estágio ( TCE), conforme instrução da Pró-Reitoria de Graduação da UESC.

Artigo 9º - Os cursos de licenciatura na modalidade EaD, além da Regência de Classe (obrigatória), poderão optar por mais uma modalidade de estágio, atendendo às suas especificidades e organização:

I - organizar e ministrar Minicurso(s);
II - organizar e ministrar Seminário(s);
III - organizar e ministrar oficina(s);
IV - outras modalidades, aprovadas pelo Colegiado do Curso.

Artigo 10 - O planejamento/orientação/acompanhamento/avaliação do estágio dos cursos de graduação, licenciatura, ministradas na modalidade EaD serão feitas por uma equipe devidamente articulada e com as seguintes atribuições:

I - Coordenador de Estágio:

organizar e fazer encaminhamentos, conjuntamente com o Colegiado do Curso, para a formalização do estágio;
propor a formalização de Termos de Compromisso de Estágio e eventuais convênios necessários para a realização dos estágios;
estabelecer parcerias para integração universidade-sociedade;
manter os professores orientadores informados sobre os procedimentos necessários para a realização do estágio;
orientar e acompanhar os encaminhamentos dos Termos de Compromisso de Estágio;
definir, em conjunto com os professores orientadores, o calendário de estágio;
realizar reuniões com os professores orientadores;
fornecer informações sobre o estágio ao Colegiado do Curso e às instituições conveniadas;
apresentar ao Colegiado do Curso relatório das atividades de estágio.

II - Professor Orientador:
orientar os tutores sobre a estrutura e funcionamento do estágio;
realizar, conjuntamente com o Coordenador de Estágio, os procedimentos necessários à execução do estágio;
propor ações que favoreçam a articulação dos conhecimentos, habilidades e competências adquiridas ao longo do curso, necessárias à prática docente;
orientar o estagiário para a sua atuação nas instituições de estágio;
orientar o planejamento do estágio e acompanhar a sua execução;
manter o Coordenador de Estágio informado sobre o processo de estágio;
orientar a atividade final do estágio (relatório analítico-crítico, memorial, artigo, produção multimidiática e outros indicados pelo Colegiado de Curso.);
realizar avaliação de todas as etapas do estágio (Observação, Co-participação e Regência);
avaliar os estagiários.

III - Professor Supervisor (Regente de classe):

orientar os estagiários no planejamento das ações;
acompanhar o cotidiano pedagógico dos estagiários;
avaliar o desenvolvimento do estágio e propor sugestões para seu aperfeiçoamento;
avaliar os estagiários.

IV - Tutor a Distância:

mediar a comunicação entre o professor orientador e os estagiários;
orientar, acompanhar e avaliar, em conjunto com o professor orientador, cada etapa do estágio.

V - Tutor Presencial:

orientar, acompanhar in loco e avaliar as atividades de estágio, em conjunto com o professor orientador.

Artigo 11 - Cada curso deverá elaborar o seu Projeto de Estágio.

Artigo 12 - A avaliação do estágio poderá ser através dos seguintes instrumentos:

I - Relatório Analítico-crítico.
II - Memorial.
III - Artigo.
IV - Educomunicação (produção multimidiática).

Artigo 13 - A carga horária total do estágio poderá ser reduzida, num percentual máximo de 50%, de acordo com a Resolução CONSEPE nº 016/2008.

§ 1º - A redução de até 50% da carga horária de estágio será deduzida da fase de Regência.
§ 2º- A redução será concedida quando o estagiário comprovar que está atuando nos respectivos níveis de ensino: fundamental (anos iniciais e finais), médio e infantil, no momento da realização do estágio.
§ 3º - A solicitação de redução da carga horária do estágio deverá ser feita ao Colegiado do Curso, mediante apresentação de requerimento, acompanhado dos seguintes documentos: declaração do dirigente da unidade escolar de educação básica, na qual o estudante atua como docente, de que este se encontra em efetivo exercício da docência, indicando o período de atuação de, no mínimo, um ano, e fotocópia do diário de classe atual com sua devida assinatura.

Artigo 14 - Os casos omissos serão submetidos à deliberação do Colegiado de cada Curso.

Artigo 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 43/2012

Regulamenta a Organização e o Funcionamento dos Cursos de
Graduação na Modalidade Educação a Distância

A Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa
e Extensão da Universidade Estadual de Santa Cruz, no uso de suas
atribuições, consoante o deliberado na 94ª. Reunião Ordinária, realizada
no dia 9 de fevereiro de 2012,

Art. 1º - Aprovar o Regulamento dos Cursos de
Graduação na Modalidade a Distância da Universidade Estadual de Santa
Cruz, consoante o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 3 de maio de 2012

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 43/2012
REGULAMENTO DOS CURSOS DE GRADUAQÇÃO NA MODALIDADE À
DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 1º - A Educação a Distância/EaD é uma modalidade de ensino que enfatiza a
auto aprendizagem, a flexibilização dos tempos e espaços de estudos e a autonomia
do estudante com mediação docente e de tutores, utilizando recursos didáticos,
sistematicamente organizados, apresentados com o suporte das Tecnologias da
Informação e Comunicação/TIC.

Art. 2º - São objetivos gerais da EaD na UESC:

I - favorecer a aprendizagem de conhecimentos, habilidades e atitudes às pessoas que
desejam estudar ou atualizar-se;
II - promover o acesso democrático à educação de qualidade;
III - colaborar com o aperfeiçoamento do ensino, através da utilização e
desenvolvimento de tecnologias da informação e comunicação;
IV - articular as possibilidades de utilização dos suportes tecnológicos da informação
e comunicação na prática docente da UESC, concebendo-os como elementos
estruturantes da aprendizagem e fundamentais para o processo de mediação do ensino
e aprendizagem;
V - colaborar com a educação continuada de profissionais graduados;

Art. 3º - Os cursos de graduação na modalidade do ensino a distância da UESC
são destinados a formar diplomados em vários ramos do conhecimento, visando a
constituição do cidadão, em suas dimensões individual e social, que seja comprometido
com a produção de novos conhecimentos e competências face às peculiaridades do
mundo do trabalho, capaz de integrar-se a novos cenários e sensíveis às necessidades
de educação continuada.

Art. 4º - Os cursos de graduação, na modalidade a distância, serão abertos à matrícula
de candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e classificados em
processo seletivo.

Art. 5º - Os polos de apoio presencial, com a infra-estrutura adequada às
especificidades dos respectivos cursos, de responsabilidade dos respectivos
mantenedores, município ou Estado, são elementos imprescindíveis para a oferta de
cursos de educação a distância da UESC.

DAS CARACTERÍSICAS DOS CURSOS

Art. 6º - Os cursos oferecidos na modalidade de educação a distância têm as seguintes
características:

I – o professor tem o papel de propiciar um ambiente de aprendizagem construtivista,
embasado na problematização, com o uso de tecnologias informacionais e
computacionais e intermediação do tutor. Para tal deve ter competência científica na
sua área de atuação, competência pedagógica, tecnológica e tutorial.
II - existência da figura do tutor como interlocutor permanente entre o estudante e o
professor;
III - desenvolvimento das atividades didáticas permeando atividades presenciais e a
distância;
IV - utilização de polos de apoio presencial, como espaços destinados aos encontros
presenciais, acesso à bibliografia impressa e infra-estrutura de apoio, incluindo-se
recursos da informação e da comunicação e laboratórios específicos para cada área de
formação;
V - utilização de tecnologias da informação e da comunicação;
VI - existência da figura da equipe multidisciplinar de apoio ao desenvolvimento dos
cursos.

Art. 7º - São atribuições do professor, atuante na educação a distância:

a) apresentar o planejamento da disciplina (Plano de Trabalho) que contemple
a definição dos conteúdos, a partir da ementa da disciplina, as atividades de
fixação de aprendizagem;
b) elaborar o cronograma das atividades presenciais e a distância e as avaliações;
c) participar do planejamento do semestre com os demais professores do curso e
sua respectiva coordenação;
d) ministrar aulas presenciais teóricas e ou práticas de acordo com calendário
previamente definidos;
e) ministrar aulas na forma de vídeo-aulas;
f) preparar os tutores no concernente aos conteúdos e requisitos da disciplina sob
sua responsabilidade;
g) instruir os tutores sobre as atividades a serem realizadas pelos estudantes,
propor atividades de fixação de aprendizagem no ambiente virtual de
aprendizagem, elaborar o material didático pedagógico impresso e digital com o
apoio da equipe multidisciplinar;
h) acompanhar as atividades dos tutores, através de reuniões minimamente
semanais, no referente ao desenvolvimento das atividades específicas da sua
disciplina;
i) preparar e corrigir as avaliações presenciais e a distância com o auxílio dos
tutores;
j) acompanhar o progresso dos discentes na sua disciplina;
k) proceder aos registros acadêmicos em conformidade com o Regimento da UESC
e demais regulamentações dos cursos de educação a distância da UESC.

a) mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e o grupo de estudantes
sob sua responsabilidade;
b) acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) manter regularidade de acesso ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e dar
retorno às solicitações do estudante;
e) propor, conjuntamente com o professor, meios de fixação de aprendizagem na
plataforma, sob a forma de chats, fóruns e outros;
f) propor a utilização de bibliografias adicionais, sejam elas impressas ou digitais,
filmes e outros;
g) estabelecer contato permanente com os estudantes e mediar as atividades
discentes;
h) colaborar com o professor na avaliação dos estudantes;
i) participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor
responsável;
j) apoiar operacionalmente as atividades presenciais nos polos, em especial na
aplicação das avaliações;
k) participar das atividades de formação dos tutores para a atuação nas disciplinas
específicas , nas formações voltadas para o aprimoramento das ações em
educação a distância, em especial aquelas relacionadas ao uso das tecnologias
da informação e da comunicação.

Art. 9° - A equipe multidisciplinar atuante no ensino a distância deve ser constituída
minimamente por professores da pedagogia, da comunicação, de letras e da tecnologia
da informação, que devem atuar assessorando as coordenações dos cursos e
respectivos professores e tutores no que diz respeito ao planejamento e avaliação
das atividades da educação a distância, elaboração e avaliação de material didático
impresso e digital, além de propor processos e soluções dentro da sua área de atuação
e responsabilizar-se pela formação continuada da equipe técnica, quais sejam: web
designers, ilustradores, diagramadores, manutenção de rede, pessoal de apoio e
outros.

Art. 10 - A coordenação pedagógica e a gestão dos cursos de graduação em EAD
compreendem o colegiado, a coordenação de curso e as eventuais coordenações de
turma.

DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 11 - O colegiado do curso será composto por:

I - um representante docente de cada matéria ou disciplina do curso, nos cursos
estruturados em regime de currículo mínimo e disciplinas complementares e, no caso
de cursos organizados através de conjunto de disciplinas, módulos interdisciplinares,
áreas de conhecimento ou campos do saber, um professor para cada uma das
subdivisões propostas no projeto do curso;
II - representantes discentes, no total de um quinto calculado sobre o total dos demais
membros e eleitos entre seus pares;
III - um coordenador de tutoria;
IV - um tutor, eleito entre seus pares;
V – os coordenadores de turma.

Art. 12 - Os docentes que integram o colegiado, incluindo-se o coordenador de tutoria
e os eventuais coordenadores de turma, têm mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos.

Art. 13 - A representação discente e dos tutores tem mandato de um ano, permitida
uma recondução.

Art. 14 - O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente pelo menos a cada dois
meses e extraordinariamente mediante convocação do coordenador ou a pedido, por
escrito, de 1/3 de seus membros.

Art. 15 - Compete ao colegiado do curso:

I - elaborar o projeto pedagógico do curso;
II - planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Projeto Pedagógico do Curso;
III - avaliar e coordenar as atividades didático-pedagógicas do curso;
IV - definir, elaborar e implementar projetos visando a melhoria da qualidade do curso;
V - organizar, de acordo com a legislação em vigor, o currículo pleno do curso;
VI - propor modificações e reformulações curriculares;
VII - deliberar sobre aproveitamento de estudos, convalidação de disciplinas, conjunto
de disciplinas, módulos interdisciplinares, áreas de conhecimento ou campos de saber,
excedência de créditos, pré-requisitação e co-requisitação;
VIII - examinar e emitir parecer, com base na análise de integralização curricular, sobre
transferência externa e matrícula de graduados conforme dispositivos legais em vigor;
IX - aprovar o plano de trabalho anual do Colegiado;
X - estabelecer a política de oferta de disciplinas, conjunto de disciplinas, módulos
interdisciplinares, áreas de conhecimento ou campos de saber;
XI - promover a integração inter-departamental, para a oferta de atividades relacionadas
ou não ao estágio;
XII - tomar decisões relativas aos aspectos didático-pedagógicos dos cursos;
XIII - propor intercâmbio, substituição e capacitação de professores ou providências de
outra natureza, necessárias à melhoria da qualidade do ensino ministrado;

XIV - propor a reformulação do Regimento do Colegiado, submetendo-o à aprovação do
Conselho Universitário.
XV - propor medidas necessárias ao aprimoramento do ensino na modalidade a
distância na UESC;

DA COORDENAÇÃO DO COLEGIADO

Art. 15 - O coordenador do colegiado será eleito pelo colegiado do curso.

Parágrafo único - O tempo do mandato do coordenador será de dois anos, permitida
uma recondução.

Art. 16 - Compete ao coordenador do colegiado do curso:

I - coordenar a execução programática do curso, adotando as medidas necessárias
para seu funcionamento;
II - exercer a coordenação administrativa do curso;
III - dar cumprimento às decisões do colegiado;
IV - convocar e presidir as reuniões do colegiado do curso;
V - decidir matéria de urgência ad referendum, do colegiado;

DO PROJETO E DA CRIAÇÃO DE CURSOS

Art. 17 - A criação de cursos de graduação na modalidade a distância deve atender às
disposições do ordenamento legal que versa sobre o Ensino Superior e a Educação
a Distância, às disposições de ordenamento legal que versam sobre a formação da
respectiva profissão e às disposições estabelecidas no Regimento Geral da UESC.

Art. 18 - A(s) proposta(s) para a criação de curso(s) de graduação na modalidade a
distância deverá (ão) ser formalizada(s), pelos departamentos, junto ao CONSEPE que
estudará a viabilidade acadêmica, administrativa, estrutural e econômica para a sua
implantação.

Art. 19 - O projeto pedagógico do curso de graduação, na modalidade a distância,
deverá indicar se o curso será ofertado de forma regular, independentemente
de financiamento de agências de fomento, ou em regime especial e apresentar,
minimamente, os seguintes itens:

I - identificação do Curso, contendo a unidade proponente, nome do coordenador do
curso, histórico e justificativa da oferta;
II - características do Curso contendo carga horária total, duração do curso, número de
vagas proposto para cada turma, matriz curricular, quadro de integralização curricular,
em forma de plano de periodização recomendado, contendo a listagem das disciplinas,
módulos interdisciplinares e outros, sua creditação e respectivas ementas;

III - estrutura mínima para o seu funcionamento, seja nos polos de apoio presencial e
na UESC;
IV - recursos da tecnologia da informação e da comunicação a serem utilizados;
V - descrição de como serão pontuadas as atividades complementares obrigatórias;
VI - descrição de como serão desenvolvidos os estágios obrigatórios ;
VII - sistema de avaliação do aluno;
VIII - sistema de avaliação do curso;
IX - indicação da previsão de financiamento;
X - indicação do caráter regular ou especial do curso.

DO REGIME ACADÊMICO

Art. 20 - O currículo dos cursos de graduação na modalidade a distância é composto
por um elenco de disciplinas ou módulos interdisciplinares, áreas de conhecimento,
eixos temáticos ou campos do saber e sua integralização dá direito ao respectivo
diploma após seu reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 21 – A proposição da organização curricular dos cursos de graduação de educação
a distância, assim como a proposição de criação, alteração e extinção das disciplinas
obrigatórias e optativas, módulos interdisciplinares, áreas de conhecimento, eixos
temáticos ou campos de saber, esses últimos para fins desse regimento, nominados
também como atividades, é de competência do Colegiado do Curso e suas respectivas
aprovações, de competência do CONSEPE.

Art. 22 - A oferta de disciplinas ou módulos interdisciplinares ou áreas do
conhecimento, eixos temáticos ou campos do saber, deve incluir métodos e práticas de
ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias da informação e
comunicação para a realização dos objetivos pedagógicos, bem como prever encontros
presenciais e atividades de tutoria.

Art. 23 - Além das disciplinas ou módulos interdisciplinares, áreas do conhecimento,
eixos temáticos ou campos do saber obrigatórios e optativos do currículo do curso,
o estudante pode obter créditos em disciplinas ou outras de natureza eletiva a fim
de complementar conhecimentos em áreas diversas do seu curso de graduação,
atendendo, contudo, às exigências de pré -requisitos e à existência de vagas.

§1º - Na composição curricular as disciplinas ou atividades optativas não devem
ultrapassar 20% (vinte por cento) e as eletivas 5% (cinco por cento) do total de horas do
curso.
§2º - O tempo máximo de integralização curricular dos cursos será aquele aprovado no
projeto do curso.

Art. 24 - Para os cursos especiais, a matrícula inicial e as subseqüentes serão feitas no
conjunto total de disciplinas ou módulos interdisciplinares, áreas de conhecimento ou
campos do saber, a serem oferecidos nos respectivos períodos de acordo com o projeto
do curso.

Parágrafo único - Não há trancamento de matrícula ou matrícula em parte de
disciplinas oferecidas nos respectivos períodos, nos cursos de caráter especial.

DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Art. 25 - A avaliação de aprendizagem nos cursos de graduação a distância é um
processo de acompanhamento contínuo que engloba avaliações a Distância (ADs) e
avaliações Presenciais (APs).

§1º - As avaliações presenciais, às quais serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez),
terão sua média ponderada pelo peso 6.
§2º - Ao conjunto de avaliações a distância serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez)
e sua média será ponderada pelo peso 4.
§3º - A média para aprovação, sem exame final, será de 7,0 (sete).

Art. 26 - Realizado o exame final, o estudante será considerado aprovado se obtiver
média 5,0 (cinco), considerada a soma das médias obtidas durante o semestre,
ponderada por 6 (seis) e a prova final, ponderada por 4 (quatro).

Art. 27 - O estudante que não obtiver o rendimento mínimo para aprovação terá, no
seu registro acadêmico, a situação ER – em recuperação, e terá oportunidade de
recuperação em semestre subseqüente ao da oferta da disciplina.

§ 1º - A recuperação em disciplina será planejada pelo professor sob a forma de
atividades, indicação de leituras, vídeo aulas, atividades presenciais e outros que julgar
conveniente e será acompanhada por tutor indicado pela coordenação de tutoria.
§ 2º As notas e médias obtidas durante a realização regular da disciplina serão
mantidas e o aluno terá a oportunidade de realizar novo exame final, finda a
recuperação
§ 3º - A nota mínima para aprovação no exame final de disciplina em ER será de 5,0
(cinco).
§ 4º - Será vedada a recuperação em disciplina ou atividade ao estudante que estiver
na situação de abandono ou sem rendimento, na forma do Artigo 119 do Regimento
Geral da UESC.
§ 5º - O número de disciplinas que o estudante poderá ficar na situação ER (em
recuperação), não poderá ultrapassar o máximo de oito, no curso.

Art. 28- Ao estudante que, por motivo de doença, ficar impedido de cumprir com a
totalidade dos requisitos de disciplinas de determinado período, será facultado, após

análise do colegiado do curso, ter no seu registro acadêmico a situação ER- em
recuperação, e terá oportunidade de recuperação em período subseqüente.

Art. 29 – Será considerada para fins de cômputo de freqüência, a presença do
estudante nas atividades presenciais obrigatórias, quais sejam, trabalhos de campo,
aulas práticas, estágios supervisionados e atividades avaliativas.

§1º – Será considerada, para fins de aprovação em disciplina ou módulo interdisciplinar,
área de conhecimento, eixo temático ou campo do saber, a freqüência de, no mínimo,
75% às atividades presenciais obrigatórias.
§2º- Ao estudante que estiver na situação ER, por motivo de saúde, incluir-se-á,
obrigatoriamente, no planejamento da recuperação, atividades presenciais, nas quais a
freqüência mínima será de 75% das atividades planejadas.

Art. 29 - Não há abono de faltas às atividades de laboratório e de campo, bem como às
avaliações presenciais mesmo que o aluno comprove, através de documentos, viagens
a serviço ou trabalho extraordinário, seja em órgãos públicos ou entidades privadas.

Art. 30 - Admitir-se-á recurso de revisão de exame final, via requerimento devidamente
fundamentado dirigido ao coordenador do curso e entregue no seu respectivo polo de
apoio presencial, até três dias úteis, contados da divulgação dos resultados.

§1º - O coordenador encaminhará o recurso para o(s) professor (es) da disciplina,
módulo interdisciplinar, área do conhecimento ou campo do saber para proceder (em) a
revisão, de forma fundamentada.
§2º - No caso de manutenção da situação geradora do recurso, o coordenador
constituirá uma comissão de dois docentes da área, a fim de proceder a revisão,
atribuindo, cada um deles uma nota ao exame. O resultado final será a média aritmética
das três notas.
§3º - Não será admitida redução da primeira nota atribuída.
§4º - Do recurso de revisão não caberá apelação.

Art. 31 - As avaliações que não sejam as finais não serão objeto de recurso de
revisão previsto no artigo anterior, podendo o aluno, assim que receber o resultado
da avaliação da atividade proposta, requerer via plataforma de ensino, ao professor o
reexame da prova, cabendo-lhe a manutenção ou alteração da nota atribuída.

Art. 32 - Ao estudante que, sem motivo justificado, não comparecer às avaliações
presenciais será atribuída nota zero.

Parágrafo único - Ocorrendo motivo justificado por problemas de saúde devidamente
documentado ou de perda de ente familiar , será facultado ao aluno submeter-se a uma
segunda chamada relativa à avaliação presencial, desde que requerida,via plataforma

de ensino, à coordenação do curso, no prazo máximo de três dias úteis contados a
partir da data da prova.
Art. 33 - Às avaliações a distância, não realizadas pelo estudante nos prazos
estabelecidos, serão atribuídas nota zero.

§1º - Ocorrendo motivo justificado, por atestado médico, será facultado ao estudante
realizar as avaliações a distância, em novos prazos, determinados pela coordenação
do curso, desde que requerida, via plataforma de ensino, à coordenação do curso,
no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data final da postagem da
avaliação.

DAS FORMAS DE INGRESSO

Art. 34 - O ingresso nos cursos de graduação a distância far-se-á de uma das seguintes
formas:

I - processo seletivo;
II - portador de Diploma de nível Superior, cuja vaga é exclusivamente remanescente
do processo seletivo.

DA TRANSFERÊNCIA ENTRE POLOS

Art. 35 - Será facultada ao estudante, em casos excepcionais, mediante solicitação
devidamente documentada ao coordenador do respectivo curso, a transferência entre
polos de apoio presencial, dentro de um mesmo curso de graduação, desde que haja
vaga.

DO CALENDÁRIO ACADÊMICO

Art. 36 - Compete ao CONSEPE, anualmente, aprovar proposta de calendário
acadêmico.

DA MATRÍCULA

Art. 37 - Ao estudante que cumprir as condições estabelecidas para ingresso na
Instituição conforme previsto no Capítulo Das Formas de Ingresso, estará garantido o
direito de matrícula.

Parágrafo único - É vedado ao estudante manter mais de uma matrícula,
simultaneamente, nos cursos de graduação da UESC, seja presencial ou a distância.

Art. 38 - As matrículas serão efetuadas pelos estudantes em períodos definidos pelo
curso.

DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA

Art. 39 - Os alunos que ingressaram por vestibular ou como portador de diploma
de graduação, terão dispensa da(s) disciplina(s), módulos interdisciplinares, área
de conhecimento, eixo temático ou campo de saber, quando cursada(s) com
aproveitamento, em outra Instituição de Ensino Superior, cujo(s) programa(s) seja(m)
considerado(s) equivalente(s) em conteúdo e carga horária, com variação inferior de até
20% (vinte por cento) da carga horária atribuída à disciplina ou atividade equivalente.

Parágrafo único - Para efeito de análise de aproveitamento de disciplina, os alunos
deverão apresentar histórico escolar original e o(s) respectivo(s) programa(s) da(s)
disciplina(s) ou atividade(s) objeto da solicitação.

Art. 40 - Cabe ao Colegiado de Curso, a decisão sobre o aproveitamento de matérias e
disciplinas.

§ 1º - As disciplinas, módulos interdisciplinares, área de conhecimento ou campo de
saber aproveitados não serão considerados para efeito de cálculo de coeficiente de
rendimento (CR).
§ 2º - O aproveitamento de uma disciplina ou atividade não implica na dispensa de
outras disciplinas ou atividades a ela atreladas conforme o currículo do curso.

Art. 41 - A percentagem de disciplinas ou atividades aproveitadas não poderá
ultrapassar a 25% do elenco total de disciplinas do curso.

Art. 42 - Somente serão analisados os pedidos de aproveitamento de estudos de
disciplinas cursadas na modalidade EaD em cursos das instituições devidamente
credenciadas para essa modalidade de ensino e, no caso de cursos presenciais, de
Instituições de ensino devidamente reconhecidas

DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 43 - Será cancelada a matrícula e arquivado o registro acadêmico do estudante
nos seguintes casos:

I - não obtenção dos créditos e/ou carga horária necessários à conclusão do curso,
dentro do prazo máximo de permanência fixado no currículo do curso a que estiver
vinculado;
II - abandono de curso conforme estabelecido no Regimento Geral da UESC;
III - solicitação oficial, por iniciativa do próprio estudante;
IV - reprovação, por nota, ou freqüência mínima nas atividades presenciais obrigatórias;
V - motivos disciplinares, nos casos previstos no Regimento Geral da UESC;

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, Km 16 – Rodovia Ilhéus/Itabuna
Tel: Reitoria (73) 3680-5003/5017/5311/5002 – Fax: (73) 3689-1126
CEP: 45.662-900 – Ilhéus – Bahia – Brasil
E-mail: reitoria@uesc.br

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44 - Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos à luz do
Regimento Geral da UESC, no que se aplicar, e decididos por ordem, nos respectivos
colegiados de curso e pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-
CONSEPE.

Art. 45 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.










ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO
PRESIDENTE
                                    
      UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC
Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, Km 16 - Rodovia BR 415 (Ilhéus/Itabuna)
Tel: Reitoria (73) 3680-5003/5017/5311/5002 - Fax: (73) 3689-1126
CEP: 45.662-900 - Ilhéus - Bahia - Brasil
E-mail: reitoria@uesc.br







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